- Onde ler os artigos citados na íntegra?
- Em Belém, a íntegra nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre reconvenção traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
- Qual é a base legal desse pedido em Belém?
- Em Belém, a base está nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJPA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Belém fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre reconvenção.
- Onde o processo tramita em Belém?
- Em Belém, a competência é do TJPA, Tribunal de Justiça do Pará. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT8 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPA, no portal do TJPA. A página de consulta processual em Belém reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Belém, não pode faltar o conceito, reconvenção é contraclaim do réu contra o autor. Também entra o requisito essencial. Também entra o prazo, até o prazo para contestação ou antes da audiência. Também entra a competência, mantém-se no mesmo juízo da ação principal. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Belém. A conferência é feita antes da distribuição no TJPA.