- Onde ler os artigos citados na íntegra?
- Em João Pessoa, a íntegra nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social fica na página de cada artigo. A seção sobre auxílio-doença traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
- Qual é a base legal desse pedido em João Pessoa?
- Em João Pessoa, a base está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJPB e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em João Pessoa fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença.
- Onde o processo tramita em João Pessoa?
- Em João Pessoa, a competência é do TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT13 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPB, no portal do TJPB. A página de consulta processual em João Pessoa reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em João Pessoa, não pode faltar a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar. Também entra a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Também entra o prazo, até 15 dias com atestado; depois precisa perícia. Também entra o salário, mantém direitos trabalhistas enquanto afastado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em João Pessoa. A conferência é feita antes da distribuição no TJPB.