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João PessoaPB · TJPB · atualizado em 11 de setembro de 2026

Equiparação salarial em João Pessoa: direito a igual salário

Em João Pessoa, o advogado precisa saber quando pode reclamar que ganha menos que colega na mesma função. A base legal está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o processo corre perante o TJPB. Pesam na análise a equiparação, trabalhador na mesma função recebe igual salário e as condições, mesma empresa, mesma função, desempenho similar.

Como o caso tramita em João Pessoa?

Quem recebe a petição em João Pessoa é o TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJPB. A matéria trabalhista sobe ao TRT13 e a federal ao TRF5.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Equiparação: trabalhador na mesma função recebe igual salário
  • Condições: mesma empresa, mesma função, desempenho similar
  • Prova: contracheque, contrato de trabalho, testemunhas
  • Direito: diferenças retroagem ao período reclamado

A página do TJPB concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em João Pessoa sai pelo TRT13.

O que a lei diz sobre equiparação salarial?

Em João Pessoa, a leitura começa nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 465 da Consolidação das Leis do Trabalho

O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. Ler o Art. 465 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Ler o Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único 2.1967) § 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. Ler o Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em João Pessoa?

A ficha oficial de João Pessoa começa pelo cadastro territorial. Em João Pessoa, o município tem o código IBGE 2507507 e a ficha registra João Pessoa como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito e 64 bairros.

  • Justiça estadual: TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba
  • Justiça do trabalho: TRT13, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PB

O andamento é consultado em consulta processual em João Pessoa, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de João Pessoa que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir equiparação com aumento de salário
  • Não comprovar que executa efetivamente a mesma função

A conferência nos autos em João Pessoa evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e valem para o processo que corre em João Pessoa.

  • Súmula 202 do STF. Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
  • Súmula 204 do STF. Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Onde continuar a pesquisa em João Pessoa?

Os outros temas em João Pessoa estão no painel de guias práticas em João Pessoa. O perfil completo da cidade fica em advocacia em João Pessoa, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em João Pessoa, O que decide o resultado é a equiparação, trabalhador na mesma função recebe igual salário.
  • A base legal está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O julgamento fica com o TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em João Pessoa, não pode faltar a equiparação, trabalhador na mesma função recebe igual salário. Também entram as condições, mesma empresa, mesma função, desempenho similar. Também entra a prova, contracheque, contrato de trabalho, testemunhas. Também entra o direito, diferenças retroagem ao período reclamado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em João Pessoa. A conferência é feita antes da distribuição no TJPB.
Quais erros mais derrubam o pedido em João Pessoa?
Em João Pessoa, um erro que derruba o pedido é confundir equiparação com aumento de salário. Outro erro é não comprovar que executa efetivamente a mesma função. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em João Pessoa. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPB.
Qual é a base legal desse pedido em João Pessoa?
Em João Pessoa, a base está nos arts. 461, 462, 463, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJPB e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em João Pessoa fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre equiparação salarial.
Onde o processo tramita em João Pessoa?
Em João Pessoa, a competência é do TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT13 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPB, no portal do TJPB. A página de consulta processual em João Pessoa reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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