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RecifePE · TJPE · atualizado em 11 de setembro de 2026

Acidente de trabalho no Recife: direitos e indenizações

No Recife, quem julga é o TJPE. O texto aplicável está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho. O ponto a resolver é entender os direitos quando sofre acidente durante o trabalho. Contam para o resultado o direito ao INSS e a responsabilidade civil. Um erro que derruba o pedido é não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova.

Como o caso tramita no Recife?

O feito no Recife corre no TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco, pelo sistema de processo eletrônico do TJPE. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT6; quando é federal, do TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Direito ao INSS: recebimento de benefício acidentário
  • Responsabilidade civil: indenização civil além do INSS se culpa do patrão
  • Dano moral: sofrimento, cicatrizes visíveis, redução de capacidade

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJPE, e a pauta trabalhista no Recife sai pelo TRT6.

O que a lei diz sobre acidente de trabalho?

O ponto de partida no Recife é o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136.

Art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: I - nos casos referidos no art. 473; II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva… Ler o Art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. Ler o Art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2o. § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ler o Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda no Recife?

Este é o panorama do Recife para o advogado. No Recife, o município tem o código IBGE 2611606 e a ficha registra Recife como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 6 subdistritos e 94 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco
  • Justiça do trabalho: TRT6, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PE

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual no Recife lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros do Recife com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova
  • Confundir benefício previdenciário (INSS) com indenização civil
  • Deixar de documentar sequelas e danos morais

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar no Recife.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e orientam o pedido protocolado no Recife.

  • Súmula 529 do STF. Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
  • Enunciado do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Onde continuar a pesquisa no Recife?

O painel de guias práticas no Recife reúne os demais temas em guias práticas no Recife, e o perfil da cidade está em advocacia no Recife. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • No Recife, o caso é analisado pelo TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco.
  • O ponto central é o direito ao INSS.
  • O texto aplicável está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
No Recife, a íntegra nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho fica na página de cada artigo. A seção sobre acidente de trabalho traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido no Recife?
No Recife, a base está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJPE e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Recife fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre acidente de trabalho.
Onde o processo tramita no Recife?
No Recife, a competência é do TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT6 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPE, no portal do TJPE. A página de consulta processual no Recife reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Recife, não pode faltar o direito ao INSS. Também entra a responsabilidade civil. Também entra o dano moral. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Recife. A conferência é feita antes da distribuição no TJPE.

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