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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação civil pública em Curitiba: como proteger direitos coletivos e difusos

A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. Em Curitiba, o advogado precisa entender quando cabe ação civil pública para proteger bens coletivos. O processo corre perante o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Entram na análise o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos) e a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações.

O que a lei diz sobre ação civil pública?

O texto legal que decide o caso em Curitiba aparece nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.

Art. 13 da Lei 7.347/1985

Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. Ler o Art. 13 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 1º da Lei 7.347/1985

Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:. I - ao meio-ambiente; II - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica. VI - à ordem urbanística. Ler o Art. 1º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 2º da Lei 7.347/1985

As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Ler o Art. 2º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 12 da Lei 7.347/1985. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
  • Art. 3º da Lei 7.347/1985. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • Art. 11 da Lei 7.347/1985. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida…

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

Como o caso tramita em Curitiba?

O processo em Curitiba fica com o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT9; quando é federal, do TRF4.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • ACP: ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos)
  • Legitimidade: Ministério Público, agências reguladoras, associações
  • Matérias: meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos
  • Danos coletivos: compensação em fundo especial se houver sucesso

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que muda em Curitiba?

Este é o panorama de Curitiba para o advogado. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

A consulta processual em Curitiba reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros de Curitiba com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir ação coletiva com ação individual
  • Pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também)
  • Deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva)

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e servem à defesa de quem litiga em Curitiba.

  • Tese firmada no STJ. A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate a pandemia da covid-19, implica a prevenção do juízo em que fora proposta a primeira ação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1995.
  • Tese firmada no STJ. Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro: i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.347/1985) (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - IAC n. 10).

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

O painel de guias práticas em Curitiba reúne os demais temas em guias práticas em Curitiba, e o perfil da cidade está em advocacia em Curitiba. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Curitiba, O que decide o resultado é o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos).
  • A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.
  • O julgamento fica com o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Curitiba?
Em Curitiba, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Curitiba. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJPR.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Curitiba, o processo estadual corre no TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na justiça do trabalho responde o TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Na justiça federal, o TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-PR. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação civil pública.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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