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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Penhora de bens em Curitiba: como e quais bens podem ser penhorados

Em Curitiba, o advogado precisa compreender o procedimento de penhora e bens impenhoráveis. A base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJPR. Pesam na análise a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito e os bens penhoráveis.

Como o caso tramita em Curitiba?

O feito em Curitiba corre no TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Trabalhista vai ao TRT9; federal, ao TRF4.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Penhora: apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito
  • Bens penhoráveis: dinheiro, bens imóveis, veículos, direitos
  • Ordem de preferência: dinheiro, depois ouro, depois bens imóveis
  • Intimação do devedor: deve ser informado da penhora

A página do TJPR concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que a lei diz sobre penhora de bens?

O ponto de partida em Curitiba é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835.

Art. 833 do Código de Processo Civil

São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor… Ler o Art. 833 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 834 do Código de Processo Civil

Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis. Ler o Art. 834 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 835 do Código de Processo Civil

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação… Ler o Art. 835 do Código de Processo Civil na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 789 do Código de Processo Civil. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
  • Art. 790 do Código de Processo Civil. São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Curitiba?

Quem atua em Curitiba trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

O andamento é consultado em consulta processual em Curitiba, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Curitiba ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho)
  • Deixar de publicar edital de leilão no prazo

O fechamento da peça em Curitiba passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e valem para o processo que corre em Curitiba.

  • Tese firmada no STJ. É possível a utilização do seguro garantia judicial como caução em execução fiscal, conforme art. 835, § 2º, do CPC/2015 c/c art. 9º, II, da Lei n. 6. 830/1980, 13043/2014.
  • Tese firmada no STJ. Na ação de improbidade administrativa é cabível decretação de indisponibilidade de bens sobre verbas provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando o valor resgatado da conta vinculada passa a integrar o patrimônio do réu, ressalvada proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil.
  • Tese firmada no STJ. O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, II, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou arts. 655 e 656 do CPC/73 (art. 835 CPC/15), sendo irrelevante se foi anteriormente aceita.
  • Tese firmada no STJ. Por se tratar de verba destinada a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia da covid-19, é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, salvo para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV e § 2º, do CPC).

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

O índice de guias práticas em Curitiba traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Curitiba e a integração com o eproc lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Curitiba, a base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pelo sistema de processo eletrônico do TJPR.
  • O que decide o resultado é a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em Curitiba?
Em Curitiba, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros. O município tem o código IBGE 4106902. A região imediata e a região intermediária registradas são Curitiba. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Curitiba, a íntegra nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre penhora de bens traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre penhora de bens.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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