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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença em Curitiba: como comprovar incapacidade temporária

Em Curitiba, a questão central envolve direito a benefício durante afastamento por doença. O exame considera a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar e a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. A base legal está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social, com julgamento no TJPR. Um erro que derruba o pedido é atestado genérico.

O que a lei diz sobre auxílio-doença?

A norma que responde em Curitiba está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Subseção VI Do Salário-Família. Ler o Art. 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. Ler o Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. Ler o Art. 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Também entram na fundamentação:

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Curitiba?

A ficha territorial e judiciária de Curitiba está resumida abaixo. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Curitiba, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros de Curitiba para abrir em seguida:

Como o caso tramita em Curitiba?

Em Curitiba, o caso tramita perante o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. A competência recursal trabalhista é do TRT9, e a federal, do TRF4.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Auxílio-doença: benefício durante incapacidade de trabalhar
  • Comprovação: atestado médico e perícia do INSS
  • Prazo: até 15 dias com atestado; depois precisa perícia
  • Salário: mantém direitos trabalhistas enquanto afastado
  • Retorno: deve retornar quando perícia autorizar

A ficha do TJPR lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e alcançam o feito que tramita em Curitiba.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. O benefício do auxílio-acidente, durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Atestado genérico: INSS pode negar benefício
  • Não comparecer à perícia: benefício é cancelado
  • Trabalhar durante afastamento: fraude previdenciária

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Curitiba.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Curitiba e a página de advocacia em Curitiba. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Curitiba, a base legal está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pelo sistema de processo eletrônico do TJPR.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar a auxílio-doença, benefício durante incapacidade de trabalhar. Também entra a comprovação, atestado médico e perícia do INSS. Também entra o prazo, até 15 dias com atestado; depois precisa perícia. Também entra o salário, mantém direitos trabalhistas enquanto afastado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba. A conferência é feita antes da distribuição no TJPR.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é atestado genérico. Outro erro é não comparecer à perícia. Outro erro é trabalhar durante afastamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPR.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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