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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Crime culposo em Curitiba: responsabilidade por ato involuntário

Em Curitiba, o advogado precisa entender a diferença entre crime doloso e culposo e as penas aplicáveis. A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal, e o processo corre perante o TJPR. Pesam na análise o crime culposo e a diferença com dolo. Um erro que derruba o pedido é pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há).

O que a lei diz sobre crime culposo?

O ponto de partida em Curitiba é o texto do Código Penal, nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165.

Art. 165 do Código Penal

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Alteração de local especialmente protegido. Ler o Art. 165 do Código Penal na íntegra.

Art. 18 do Código Penal

Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Agravação pelo resultado. Ler o Art. 18 do Código Penal na íntegra.

Art. 19 do Código Penal

Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. Erro sobre elementos do tipo. Ler o Art. 19 do Código Penal na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º…
  • Art. 20 do Código Penal. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
  • Art. 121 do Código Penal. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Curitiba?

O feito em Curitiba corre no TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. A competência recursal trabalhista é do TRT9, e a federal, do TRF4.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Crime culposo: falta de cuidado, negligência, imprudência ou imperícia
  • Diferença com dolo: intenção de cometer ou aceitar risco
  • Exemplos: homicídio culposo (trânsito), lesão corporal culposa
  • Pena: reduzida em relação ao delito doloso
  • Possibilidade de reparação civil paralela à reparação penal

A página do TJPR concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que muda em Curitiba?

A ficha territorial e judiciária de Curitiba está resumida abaixo. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

O andamento é consultado em consulta processual em Curitiba, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Curitiba para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há)
  • Confundir culpa penal com culpa civil
  • Deixar de oferecer desculpas e reconhecimento para abrandamento

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Curitiba.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e valem para o processo que corre em Curitiba.

  • Tese firmada no STJ. A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal em condenação pelo delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP), por si só, não configura bis in idem.
  • Tese firmada no STJ. A qualificadora do feminicídio, art. 121, § 2º-A, II, do Código Penal, deve incidir nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar por possuir natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Curitiba e a página de advocacia em Curitiba. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Curitiba, quem julga é o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR.
  • A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal.
  • O que decide o resultado é o crime culposo.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar o crime culposo. Também entra a diferença com dolo. Também entram os exemplos, homicídio culposo (trânsito), lesão corporal culposa. Também entra a pena, reduzida em relação ao delito doloso. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba. A conferência é feita antes da distribuição no TJPR.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é pensar que culpa desculpa o crime (pena ainda há). Outro erro é confundir culpa penal com culpa civil. Outro erro é deixar de oferecer desculpas e reconhecimento para abrandamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPR.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre crime culposo.

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