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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Defesa em ação penal em Curitiba: prazos e direitos do acusado

Em Curitiba, o pedido se apoia nos arts. 396, 397, 398, 399, 400 e 402 do Código de Processo Penal e tramita no TJPR. A dúvida que abre o caso é dominar o procedimento de resposta à acusação em processo criminal. A leitura dos autos considera o prazo para resposta e a resposta pode ser escrita ou verbal (em audiência).

Como o caso tramita em Curitiba?

Em Curitiba, a distribuição vai para o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. O recurso trabalhista fica com o TRT9 e o federal com o TRF4.

O que sustenta o pedido:

  • Prazo para resposta: 10 dias úteis da intimação (ou citação, se primeiro ato)
  • Resposta pode ser escrita ou verbal (em audiência)
  • Defesa deve questionar acusação, apontar vícios processuais, oferecer teses
  • Possibilidade de oferecer provas: perícias, testemunhas, documentos
  • Falta de resposta: perde direito de alegação e vai direto a julgamento

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que a lei diz sobre defesa em ação penal?

Quem atua em Curitiba trabalha com os arts. 396, 397, 398, 399, 400 e 402 do Código de Processo Penal.

Art. 402 do Código de Processo Penal

Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Ler o Art. 402 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 396 do Código de Processo Penal

Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Ler o Art. 396 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 397 do Código de Processo Penal

Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:. I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade. III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou. IV - extinta a punibilidade do agente. Ler o Art. 397 do Código de Processo Penal na íntegra.

Completam a base legal:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em Curitiba?

O panorama de Curitiba para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

A página de consulta processual em Curitiba mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Parte dos bairros de Curitiba:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Deixar ultrapassar 10 dias úteis
  • Oferecer defesa genérica sem analisar acusação ponto a ponto
  • Não requerer produção de prova na resposta

A checagem dos autos em Curitiba fecha essas brechas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e são invocáveis no processo em Curitiba.

  • Tese firmada no STJ. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP, que trata do interrogatório e da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, não configura nulidade quando o ato for realizado por carta precatória, cuja expedição não.
  • Tese firmada no STJ. O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se s.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Curitiba, o perfil em advocacia em Curitiba e a integração com o pje para ler as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Curitiba, o caso é analisado pelo TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná.
  • O ponto central é o prazo para resposta.
  • O texto aplicável está nos arts. 396, 397, 398, 399, 400 e 402 do Código de Processo Penal.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é deixar ultrapassar 10 dias úteis. Outro erro é oferecer defesa genérica sem analisar acusação ponto a ponto. Outro erro é não requerer produção de prova na resposta. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPR.
Como acompanhar o andamento em Curitiba?
Em Curitiba, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Curitiba. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJPR.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 396, 397, 398, 399, 400 e 402 do Código de Processo Penal. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre defesa em ação penal.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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