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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Divórcio consensual em Curitiba: tudo que você precisa saber

A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio. Em Curitiba, o advogado precisa entender os requisitos, documentos e procedimento para divorciar por acordo. O processo corre perante o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Entram na análise os requisitos do divórcio consensual e a documentação necessária. Um erro que derruba o pedido é assinar acordo sem orientação legal e depois se arrepender.

O que a lei diz sobre divórcio consensual?

O texto legal que decide o caso em Curitiba aparece nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio.

Art. 694 do Código de Processo Civil

Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar. Ler o Art. 694 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 1º da Lei do Divórcio

A separação judicial, a dissolução do casamento, ou a cessação de seus efeitos civis, de que trata a Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, ocorrerão nos casos e segundo a forma que esta Lei regula. Ler o Art. 1º da Lei do Divórcio na íntegra.

Art. 2º da Lei do Divórcio

A Sociedade Conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Ler o Art. 2º da Lei do Divórcio na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 693 do Código de Processo Civil. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
  • Art. 3º da Lei do Divórcio. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido.
  • Art. 4º da Lei do Divórcio. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de 2 (dois) anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado.

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Curitiba?

O retrato administrativo e judiciário de Curitiba sai de fontes oficiais. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

A consulta processual em Curitiba reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros de Curitiba listados nesta guia:

Como o caso tramita em Curitiba?

O processo em Curitiba fica com o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Na justiça do trabalho responde o TRT9; na federal, o TRF4.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Requisitos do divórcio consensual: consenso e estabilidade matrimonial
  • Documentação necessária: certidão de casamento, identidade, CPF, comprovante de residência
  • Acordo sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens
  • Procedimento em cartório ou em juízo quando há discordância
  • Direitos sobre bens adquiridos durante o matrimônio

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e servem à defesa de quem litiga em Curitiba.

  • Tese firmada no STJ. São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.
  • Tese firmada no STJ. As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação.
  • Tese firmada no STJ. Deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço  FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação do casal ou que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência…
  • Súmula 377 do STF. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Assinar acordo sem orientação legal e depois se arrepender
  • Confundir regime de bens (comunhão, separação) com a partilha
  • Esquecer de providenciar certidão de regularidade de guarda de filhos menores

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Curitiba reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

A continuação natural está nas guias práticas em Curitiba e no perfil de advocacia em Curitiba. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Curitiba, O que decide o resultado são os requisitos do divórcio consensual.
  • A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio.
  • O julgamento fica com o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre divórcio consensual.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não podem faltar os requisitos do divórcio consensual. Também entra a documentação necessária. Também entra o acordo sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Também entra o procedimento em cartório ou em juízo quando há discordância. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba. A conferência é feita antes da distribuição no TJPR.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é assinar acordo sem orientação legal e depois se arrepender. Outro erro é confundir regime de bens (comunhão, separação) com a partilha. Outro erro é esquecer de providenciar certidão de regularidade de guarda de filhos menores. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPR.

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