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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Estabilidade da gestante em Curitiba: proteção contra demissão

Em Curitiba, o pedido se apoia nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho e tramita no TJPR. A dúvida que abre o caso é conhecer direitos da mulher grávida no trabalho. A leitura dos autos considera a estabilidade, gestante não pode ser demitida e a comprovação, atestado médico de gravidez. Um erro que derruba o pedido é não comunicar gravidez ao empregador.

Como o caso tramita em Curitiba?

Em Curitiba, a distribuição vai para o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Trabalhista vai ao TRT9; federal, ao TRF4.

O que sustenta o pedido:

  • Estabilidade: gestante não pode ser demitida
  • Comprovação: atestado médico de gravidez
  • Salário-maternidade: mantido durante afastamento

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que a lei diz sobre estabilidade da gestante?

Quem atua em Curitiba trabalha com os arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 394 da Consolidação das Leis do Trabalho

Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação. Ler o Art. 394 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho

Toda empresa é obrigada: I - a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente; II - a instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos, em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico; III - a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança… Ler o Art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 390 da Consolidação das Leis do Trabalho

Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. Ler o Art. 390 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Completam a base legal:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Curitiba?

Quem atua em Curitiba trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

A página de consulta processual em Curitiba mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Curitiba ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Não comunicar gravidez ao empregador: pode perder direito
  • Confundir estabilidade com afastamento automático
  • Tentar trabalhar demais durante gestação: risco à saúde

O fechamento da peça em Curitiba passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

O índice de guias práticas em Curitiba traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Curitiba e a integração com o eproc lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Curitiba, O que decide o resultado é a estabilidade, gestante não pode ser demitida.
  • A base legal está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O julgamento fica com o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 389, 390, 391, 392, 393 e 394 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre estabilidade da gestante.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar a estabilidade, gestante não pode ser demitida. Também entra a comprovação, atestado médico de gravidez. Também entra a salário-maternidade, mantido durante afastamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba. A conferência é feita antes da distribuição no TJPR.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é não comunicar gravidez ao empregador. Outro erro é confundir estabilidade com afastamento automático. Outro erro é tentar trabalhar demais durante gestação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPR.

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