O ponto de partida em Curitiba é o texto da Lei 11.101/2005, nos arts. 1º, 47, 48, 50, 51 e 52.
Art. 52 da Lei 11.101/2005
Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei; II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei; III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º… Ler o Art. 52 da Lei 11.101/2005 na íntegra.
Art. 1º da Lei 11.101/2005
Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Ler o Art. 1º da Lei 11.101/2005 na íntegra.
Art. 47 da Lei 11.101/2005
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Ler o Art. 47 da Lei 11.101/2005 na íntegra.
Os demais artigos citados por esta guia:
- Art. 51 da Lei 11.101/2005. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões…
- Art. 48 da Lei 11.101/2005. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda…
- Art. 50 da Lei 11.101/2005. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento…
Cada artigo tem página própria com o texto completo.