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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Contestação de tributo em Curitiba: como recorrer de lançamento

Em Curitiba, quem julga é o TJPR. O texto aplicável está nos arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional. O ponto a resolver é saber os direitos de quem recebe notificação de débito fiscal. Contam para o resultado a notificação de lançamento e a suspensão, depósito pode suspender cobrança. Um erro que derruba o pedido é não comprovar que o tributo foi pago corretamente.

Como o caso tramita em Curitiba?

Quem recebe a petição em Curitiba é o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Na justiça do trabalho responde o TRT9; na federal, o TRF4.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Notificação de lançamento: aviso de débito fiscal
  • Suspensão: depósito pode suspender cobrança
  • Recurso administrativo: antes de juizado/tribunal
  • Prova: documentos fiscais, recibos, comprovantes de pagamento

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que a lei diz sobre contestação de tributo?

Em Curitiba, a leitura começa nos arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional.

Art. 152 do Código Tributário Nacional

A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior. Ler o Art. 152 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Art. 145 do Código Tributário Nacional

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. Ler o Art. 145 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Art. 147 do Código Tributário Nacional

O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do êrro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela. Ler o Art. 147 do Código Tributário Nacional na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Curitiba?

O retrato administrativo e judiciário de Curitiba sai de fontes oficiais. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Curitiba lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Curitiba listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Não comprovar que o tributo foi pago corretamente
  • Confundir impugnação administrativa com ação judicial

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Curitiba reduz o risco de indeferimento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e orientam o pedido protocolado em Curitiba.

  • Tese firmada no STJ. A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 dest.
  • Tese firmada no STJ. O depósito prévio previsto no art. 38 da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 241).

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

A continuação natural está nas guias práticas em Curitiba e no perfil de advocacia em Curitiba. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Curitiba, O que decide o resultado é a notificação de lançamento.
  • A base legal está nos arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional.
  • O julgamento fica com o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Curitiba?
Em Curitiba, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Curitiba. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJPR.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Curitiba, o processo estadual corre no TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na justiça do trabalho responde o TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Na justiça federal, o TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-PR. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre contestação de tributo.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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