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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Saque do FGTS em Curitiba: direito à garantia do trabalhador

Em Curitiba, quem julga é o TJPR. O texto aplicável está nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho. O ponto a resolver é saber quando e como sacar o Fundo de Garantia. Contam para o resultado os FGTS, fundo mensal depositado em conta do trabalhador e as formas, APP, rescisão, morte, aposentadoria. Um erro que derruba o pedido é esquecer de sacar FGTS após demissão.

O que a lei diz sobre saque do FGTS?

Em Curitiba, a leitura começa nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 4º da Lei de Benefícios da Previdência Social

Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS: I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social; II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social; IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social; V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social; VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social; VII - apreciar a prestação de contas anual a ser… Ler o Art. 4º da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. § 1o. § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. Ler o Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho

A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida. Ler o Art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Curitiba?

O retrato administrativo e judiciário de Curitiba sai de fontes oficiais. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Curitiba lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Curitiba listados nesta guia:

Como o caso tramita em Curitiba?

Quem recebe a petição em Curitiba é o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Na justiça do trabalho responde o TRT9; na federal, o TRF4.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • FGTS: fundo mensal depositado em conta do trabalhador
  • Formas: APP, rescisão, morte, aposentadoria

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Esquecer de sacar FGTS após demissão
  • Confundir FGTS com 13º salário
  • Não verificar saldo em conta antes de exigir

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Curitiba reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

A continuação natural está nas guias práticas em Curitiba e no perfil de advocacia em Curitiba. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Curitiba, o caso é analisado pelo TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná.
  • O ponto central é os FGTS, fundo mensal depositado em conta do trabalhador.
  • O texto aplicável está nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Curitiba, a íntegra nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho fica na página de cada artigo. A seção sobre saque do FGTS traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre saque do FGTS.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não podem faltar os FGTS, fundo mensal depositado em conta do trabalhador. Também entram as formas, APP, rescisão, morte, aposentadoria. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba. A conferência é feita antes da distribuição no TJPR.

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