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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença do INSS no Rio de Janeiro: como solicitar quando está incapacitado

No Rio de Janeiro, o advogado precisa compreender o procedimento para receber auxílio-doença do INSS. A base legal está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social, e o processo corre perante o TJRJ. Pesam na análise a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho e os requisitos, filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada.

O que a lei diz sobre auxílio-doença do INSS?

O texto legal que decide o caso no Rio de Janeiro aparece nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. Ler o Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. Ler o Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda no Rio de Janeiro?

O panorama do Rio de Janeiro para o advogado parte do cadastro do IBGE. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

O andamento é consultado em consulta processual no Rio de Janeiro, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Parte dos bairros do Rio de Janeiro:

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

O processo no Rio de Janeiro fica com o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. O recurso trabalhista fica com o TRT1 e o federal com o TRF2.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Auxílio-doença: benefício para incapacidade temporária para o trabalho
  • Requisitos: filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada
  • Solicitação: com atestado médico ou perícia
  • Duração: até recuperação ou conversão em aposentadoria
  • Valor: 91% do salário-de-benefício (mantém salário na empresa até 30 dias)

A página do TJRJ concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e valem para o processo que corre no Rio de Janeiro.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 507 do STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula n. 507/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 555).

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Apresentar atestado insuficiente (perícia do INSS pode negar)
  • Continuar trabalhando durante o auxílio-doença (fraude)
  • Não providenciar prorrogação de atestado a tempo

A checagem dos autos no Rio de Janeiro fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas no Rio de Janeiro, o perfil em advocacia no Rio de Janeiro e a instalação da extensão para ler as peças do processo.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • A base legal está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
No Rio de Janeiro, a íntegra nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social fica na página de cada artigo. A seção sobre auxílio-doença do INSS traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença do INSS.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho. Também entram os requisitos, filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada. Também entra a solicitação, com atestado médico ou perícia. Também entra a duração, até recuperação ou conversão em aposentadoria. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.

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