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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

O que fazer quando você é réu em ação de cobrança no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ. O texto aplicável está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é saber as opções de defesa e procedimento quando receber uma citação para responder ação de cobrança. Contam para o resultado as exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito e a defesa de mérito.

O que a lei diz sobre réu em ação de cobrança?

A norma que responde no Rio de Janeiro está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil.

Art. 336 do Código de Processo Civil

Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Ler o Art. 336 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 337 do Código de Processo Civil

Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. Ler o Art. 337 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 338 do Código de Processo Civil

Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º. Ler o Art. 338 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 341 do Código de Processo Civil. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não…
  • Art. 344 do Código de Processo Civil. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
  • Art. 345 do Código de Processo Civil. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II…

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Na justiça do trabalho responde o TRT1; na federal, o TRF2.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito
  • Defesa de mérito: contestação, reconhecimento parcial, compensação
  • Importância de anexar documentos que comprovem a defesa
  • Consequências de não responder (revelia e efeitos da confissão)

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que muda no Rio de Janeiro?

O retrato administrativo e judiciário do Rio de Janeiro sai de fontes oficiais. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual no Rio de Janeiro lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Deixar o prazo vencer sem apresentar resposta
  • Apresentar defesa vaga sem fundamentação legal ou documental
  • Alegar defesa que não está amparada no CPC ou lei especial

Quem revisa esses pontos antes de protocolar no Rio de Janeiro reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

A continuação natural está nas guias práticas no Rio de Janeiro e no perfil de advocacia no Rio de Janeiro. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, a base legal está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • O que decide o resultado são as exceções processuais que podem ser alegadas antes do mérito.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia no Rio de Janeiro. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJRJ.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
No Rio de Janeiro, o processo estadual corre no TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na justiça do trabalho responde o TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Na justiça federal, o TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RJ. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre réu em ação de cobrança.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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