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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Litigância de má-fé no Rio de Janeiro: quando o juiz condena a parte por abuso processual

No Rio de Janeiro, o pedido se apoia nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil e tramita no TJRJ. A dúvida que abre o caso é identificar comportamentos que configuram litigância de má-fé e as sanções previstas. A leitura dos autos considera a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC e as cinco condutas que caracterizam a má-fé processual.

O que a lei diz sobre litigância de má-fé?

O ponto de partida no Rio de Janeiro é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 80, 81, 82 e 83.

Art. 82 do Código de Processo Civil

Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Ler o Art. 82 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 83 do Código de Processo Civil

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença; III - na reconvenção. Ler o Art. 83 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 80 do Código de Processo Civil

Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Ler o Art. 80 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda no Rio de Janeiro?

Quem atua no Rio de Janeiro trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

A página de consulta processual no Rio de Janeiro mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

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Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

O feito no Rio de Janeiro corre no TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Trabalhista vai ao TRT1; federal, ao TRF2.

O que sustenta o pedido:

  • Definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC
  • Cinco condutas que caracterizam a má-fé processual
  • Indenização por perdas e danos
  • Possibilidade de condenação na fase de recurso

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e são invocáveis no processo no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. A revogação da assistência judiciária gratuita não é sanção prevista ao litigante de má-fé, sujeito às hipótese e penalidades dos art. 80 e art. 81 do Código de Processo Civil - CPC.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir perda de causa com litigância de má-fé
  • Apresentar defesa frágil não constitui automaticamente má-fé
  • Nem toda alegação falsa é suficiente sem prova de que era manifestamente infundada

O fechamento da peça no Rio de Janeiro passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, o caso é analisado pelo TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • O ponto central é a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC.
  • O texto aplicável está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
No Rio de Janeiro, o processo estadual corre no TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na justiça do trabalho responde o TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Na justiça federal, o TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RJ. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros. O município tem o código IBGE 3304557. A região imediata e a região intermediária registradas são Rio de Janeiro. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre litigância de má-fé.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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