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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Divórcio consensual no Rio de Janeiro: tudo que você precisa saber

No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ. O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio. O ponto a resolver é entender os requisitos, documentos e procedimento para divorciar por acordo. Contam para o resultado os requisitos do divórcio consensual e a documentação necessária. Um erro que derruba o pedido é assinar acordo sem orientação legal e depois se arrepender.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. O recurso trabalhista fica com o TRT1 e o federal com o TRF2.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Requisitos do divórcio consensual: consenso e estabilidade matrimonial
  • Documentação necessária: certidão de casamento, identidade, CPF, comprovante de residência
  • Acordo sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens
  • Procedimento em cartório ou em juízo quando há discordância
  • Direitos sobre bens adquiridos durante o matrimônio

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que a lei diz sobre divórcio consensual?

A norma que responde no Rio de Janeiro está nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio.

Art. 1º da Lei do Divórcio

A separação judicial, a dissolução do casamento, ou a cessação de seus efeitos civis, de que trata a Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, ocorrerão nos casos e segundo a forma que esta Lei regula. Ler o Art. 1º da Lei do Divórcio na íntegra.

Art. 2º da Lei do Divórcio

A Sociedade Conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Ler o Art. 2º da Lei do Divórcio na íntegra.

Art. 3º da Lei do Divórcio

A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido. § 1º - O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados por curador, ascendente ou irmão. § 2º - O juiz deverá promover todos os meios para que as partes se reconciliem ou transijam, ouvindo pessoal e separadamente cada uma delas e, a seguir, reunindo-as em sua presença, se assim considerar necessário. § 3º - Após a fase prevista no parágrafo anterior, se os cônjuges pedirem, os advogados deverão ser chamados a assistir aos entendimentos e deles participar. Ler o Art. 3º da Lei do Divórcio na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 4º da Lei do Divórcio. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de 2 (dois) anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado.
  • Art. 693 do Código de Processo Civil. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
  • Art. 694 do Código de Processo Civil. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras…

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda no Rio de Janeiro?

O panorama do Rio de Janeiro para o advogado parte do cadastro do IBGE. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual no Rio de Janeiro lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Parte dos bairros do Rio de Janeiro:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Assinar acordo sem orientação legal e depois se arrepender
  • Confundir regime de bens (comunhão, separação) com a partilha
  • Esquecer de providenciar certidão de regularidade de guarda de filhos menores

A checagem dos autos no Rio de Janeiro fecha essas brechas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e orientam o pedido protocolado no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação.
  • Tese firmada no STJ. Deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço  FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação do casal ou que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência…
  • Súmula 377 do STF. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
  • Tese firmada no STJ. Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas no Rio de Janeiro, o perfil em advocacia no Rio de Janeiro e a integração com o pje para ler as peças do processo.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, o caso é analisado pelo TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • O ponto central é os requisitos do divórcio consensual.
  • O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não podem faltar os requisitos do divórcio consensual. Também entra a documentação necessária. Também entra o acordo sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Também entra o procedimento em cartório ou em juízo quando há discordância. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é assinar acordo sem orientação legal e depois se arrepender. Outro erro é confundir regime de bens (comunhão, separação) com a partilha. Outro erro é esquecer de providenciar certidão de regularidade de guarda de filhos menores. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre divórcio consensual.

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