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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Mediação e conciliação no Rio de Janeiro: como resolver sem ir a julgamento

No Rio de Janeiro, o advogado precisa conhecer os mecanismos alternativos de solução de conflitos disponíveis antes ou durante o processo. O exame considera a diferença entre mediação e conciliação e o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166). A base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil, com julgamento no TJRJ.

O que a lei diz sobre mediação e conciliação?

Quem atua no Rio de Janeiro trabalha com os arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.

Art. 165 do Código de Processo Civil

Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça. § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Ler o Art. 165 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 166 do Código de Processo Civil

A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. Ler o Art. 166 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 167 do Código de Processo Civil

Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional. § 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal. § 2º Efetivado o registro, que poderá ser precedido… Ler o Art. 167 do Código de Processo Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 168 do Código de Processo Civil. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
  • Art. 169 do Código de Processo Civil. Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme…
  • Art. 175 do Código de Processo Civil. As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, a distribuição vai para o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. A competência recursal trabalhista é do TRT1, e a federal, do TRF2.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Diferença entre mediação e conciliação
  • Quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166)
  • Confidencialidade das tratativas na mediação
  • Termo de conciliação homologado tem força de sentença
  • Honorários do mediador quando contratado privadamente

A ficha do TJRJ lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que muda no Rio de Janeiro?

A ficha territorial e judiciária do Rio de Janeiro está resumida abaixo. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

O acompanhamento do processo começa na consulta processual no Rio de Janeiro, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir mediação com conciliação
  • Falta de comparecimento injustificado à mediação
  • Negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo no Rio de Janeiro.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas no Rio de Janeiro e a página de advocacia no Rio de Janeiro. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • A base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a diferença entre mediação e conciliação.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
No Rio de Janeiro, a íntegra nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre mediação e conciliação traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre mediação e conciliação.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar a diferença entre mediação e conciliação. Também entra o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166). Também entra a confidencialidade das tratativas na mediação. Também entra o termo de conciliação homologado tem força de sentença. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.

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