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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Vício de qualidade no Rio de Janeiro: direito de troca ou devolução

A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor. No Rio de Janeiro, o advogado precisa saber direitos quando produto tem defeito ou não corresponde ao anunciado. O processo corre perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Entram na análise o vício de qualidade e os direitos, reparo, substituição ou devolução de dinheiro.

O que a lei diz sobre vício de qualidade?

No Rio de Janeiro, a leitura começa nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Ler o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Ler o Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Ler o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais…
  • Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros…
  • Art. 23 do Código de Defesa do Consumidor. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

Quem recebe a petição no Rio de Janeiro é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Trabalhista vai ao TRT1; federal, ao TRF2.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Vício de qualidade: produto não serve para uso normal
  • Direitos: reparo, substituição ou devolução de dinheiro
  • Responsabilidade: fornecedor responde independente de culpa
  • Prova: consumidor precisa demonstrar vícios

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que muda no Rio de Janeiro?

Quem atua no Rio de Janeiro trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

A consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros do Rio de Janeiro ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Passar do prazo: reclamação fica prescrita
  • Usar produto abusivamente: pode perder direito
  • Não documentar o defeito: tirar foto antes de reclamar

O fechamento da peça no Rio de Janeiro passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e servem à defesa de quem litiga no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade objetiva do fabricante/fornecedor.
  • Tese firmada no STJ. A instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível (papel térmico).
  • Tese firmada no STJ. O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

O índice de guias práticas no Rio de Janeiro traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia no Rio de Janeiro e a integração com o pje lê as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • No Rio de Janeiro, o caso é analisado pelo TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • O ponto central é o vício de qualidade.
  • O texto aplicável está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
No Rio de Janeiro, o processo estadual corre no TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na justiça do trabalho responde o TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Na justiça federal, o TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RJ. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros. O município tem o código IBGE 3304557. A região imediata e a região intermediária registradas são Rio de Janeiro. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre vício de qualidade.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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