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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação de repetição do indevido no Rio de Janeiro: recuperando valor pago errado

No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ. O texto aplicável está nos arts. 876, 877, 878, 879, 880 e 881 do Código Civil. O ponto a resolver é saber como pedir de volta valor que foi pago indevidamente. Contam para o resultado a repetição do indevido e o fundamento, enriquecimento sem causa. Um erro que derruba o pedido é confundir com devolução de depósito (que tem regras próprias).

O que a lei diz sobre ação de repetição do indevido?

A norma que responde no Rio de Janeiro está nos arts. 876, 877, 878, 879, 880 e 881 do Código Civil.

Art. 876 do Código Civil

Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Ler o Art. 876 do Código Civil na íntegra.

Art. 877 do Código Civil

Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. Ler o Art. 877 do Código Civil na íntegra.

Art. 878 do Código Civil

Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso. Ler o Art. 878 do Código Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 879 do Código Civil. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé…
  • Art. 880 do Código Civil. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão…
  • Art. 881 do Código Civil. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. A competência recursal trabalhista é do TRT1, e a federal, do TRF2.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Repetição do indevido: ação para recuperar pago sem dever
  • Fundamento: enriquecimento sem causa
  • Comprovação: recibos, transferências, documentação de pagamento
  • Prazo: ação não prescreve se é pagamento indevido contínuo
  • Valor: deve incluir juros desde o pagamento indevido

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que muda no Rio de Janeiro?

A ficha territorial e judiciária do Rio de Janeiro está resumida abaixo. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual no Rio de Janeiro lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir com devolução de depósito (que tem regras próprias)
  • Não comprovar que pagamento foi indevido
  • Pedir valores especulativos sem comprovação

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo no Rio de Janeiro.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas no Rio de Janeiro e a página de advocacia no Rio de Janeiro. A leitura das peças do processo fica com a integração com o eproc.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, o caso é analisado pelo TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • O ponto central é a repetição do indevido.
  • O texto aplicável está nos arts. 876, 877, 878, 879, 880 e 881 do Código Civil.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar a repetição do indevido. Também entra o fundamento, enriquecimento sem causa. Também entra a comprovação, recibos, transferências, documentação de pagamento. Também entra o prazo, ação não prescreve se é pagamento indevido contínuo. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é confundir com devolução de depósito (que tem regras próprias). Outro erro é não comprovar que pagamento foi indevido. Outro erro é pedir valores especulativos sem comprovação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 876, 877, 878, 879, 880 e 881 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de repetição do indevido.

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