- Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
- No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- No Rio de Janeiro, não pode faltar a repetição do indevido. Também entra o fundamento, enriquecimento sem causa. Também entra a comprovação, recibos, transferências, documentação de pagamento. Também entra o prazo, ação não prescreve se é pagamento indevido contínuo. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.
- Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
- No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é confundir com devolução de depósito (que tem regras próprias). Outro erro é não comprovar que pagamento foi indevido. Outro erro é pedir valores especulativos sem comprovação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.
- Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
- No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 876, 877, 878, 879, 880 e 881 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de repetição do indevido.