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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Contestação de tributo no Rio de Janeiro: como recorrer de lançamento

No Rio de Janeiro, o advogado precisa saber os direitos de quem recebe notificação de débito fiscal. O exame considera a notificação de lançamento e a suspensão, depósito pode suspender cobrança. A base legal está nos arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional, com julgamento no TJRJ. Um erro que derruba o pedido é não comprovar que o tributo foi pago corretamente.

O que a lei diz sobre contestação de tributo?

Quem atua no Rio de Janeiro trabalha com os arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional.

Art. 145 do Código Tributário Nacional

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. Ler o Art. 145 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Art. 147 do Código Tributário Nacional

O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do êrro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela. Ler o Art. 147 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Art. 148 do Código Tributário Nacional

Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. Ler o Art. 148 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Também entram na fundamentação:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, a distribuição vai para o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. O recurso trabalhista fica com o TRT1 e o federal com o TRF2.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Notificação de lançamento: aviso de débito fiscal
  • Suspensão: depósito pode suspender cobrança
  • Recurso administrativo: antes de juizado/tribunal
  • Prova: documentos fiscais, recibos, comprovantes de pagamento

A ficha do TJRJ lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que muda no Rio de Janeiro?

O panorama do Rio de Janeiro para o advogado parte do cadastro do IBGE. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

O acompanhamento do processo começa na consulta processual no Rio de Janeiro, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Parte dos bairros do Rio de Janeiro:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Não comprovar que o tributo foi pago corretamente
  • Confundir impugnação administrativa com ação judicial

A checagem dos autos no Rio de Janeiro fecha essas brechas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e alcançam o feito que tramita no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 dest.
  • Tese firmada no STJ. O depósito prévio previsto no art. 38 da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 241).

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas no Rio de Janeiro, o perfil em advocacia no Rio de Janeiro e a integração com o pje para ler as peças do processo.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, o caso é analisado pelo TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • O ponto central é a notificação de lançamento.
  • O texto aplicável está nos arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
No Rio de Janeiro, o processo estadual corre no TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na justiça do trabalho responde o TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Na justiça federal, o TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RJ. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros. O município tem o código IBGE 3304557. A região imediata e a região intermediária registradas são Rio de Janeiro. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre contestação de tributo.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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