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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Vício de produto ou serviço no Rio de Janeiro: como cobrar reparação

No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ. O texto aplicável está nos arts. 18, 19, 20, 21 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. O ponto a resolver é saber os direitos do consumidor quando recebe produto ou serviço defeituoso. Contam para o resultado o vício de qualidade e os direitos, troca, conserto ou devolução do dinheiro.

O que a lei diz sobre vício de produto ou serviço?

A norma que responde no Rio de Janeiro está nos arts. 18, 19, 20, 21 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor

No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor. Ler o Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Ler o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Ler o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes…
  • Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda no Rio de Janeiro?

A ficha territorial e judiciária do Rio de Janeiro está resumida abaixo. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual no Rio de Janeiro lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro para abrir em seguida:

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. A competência recursal trabalhista é do TRT1, e a federal, do TRF2.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Vício de qualidade: bem não apto ao consumo
  • Direitos: troca, conserto ou devolução do dinheiro
  • Possibilidade de ação em juízo sem tentativa prévia se vício for óbvio
  • Inversão de ônus: consumidor apresenta indício; fornecedor prova

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e orientam o pedido protocolado no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Tentar resolver sem documentar tentativas de reparo
  • Aceitar 'conserto cosmético' que não resolve o problema real

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo no Rio de Janeiro.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas no Rio de Janeiro e a página de advocacia no Rio de Janeiro. A leitura das peças do processo fica com a instalação da extensão.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, O que decide o resultado é o vício de qualidade.
  • A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 21 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O julgamento fica com o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros. O município tem o código IBGE 3304557. A região imediata e a região intermediária registradas são Rio de Janeiro. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
No Rio de Janeiro, a íntegra nos arts. 18, 19, 20, 21 e 22 do Código de Defesa do Consumidor fica na página de cada artigo. A seção sobre vício de produto ou serviço traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 18, 19, 20, 21 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre vício de produto ou serviço.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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