- Qual é a base legal desse pedido em Porto Velho?
- Em Porto Velho, a base está nos arts. 2, 3, 4, 5, 9 e 10 da Lei 9.784/1999. O pedido é analisado pelo TJRO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Velho fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre processo administrativo federal.
- Onde o processo tramita em Porto Velho?
- Em Porto Velho, a competência é do TJRO, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRO, no portal do TJRO. A página de consulta processual em Porto Velho reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Porto Velho, não podem faltar os direitos, ampla defesa, contraditório, transparência. Também entra o procedimento, acusação, defesa, decisão. Também entram os recursos, possibilidade de recorrer de decisão. Também entra a execução, sanção só após trânsito em julgado. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Velho. A conferência é feita antes da distribuição no TJRO.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Velho?
- Em Porto Velho, um erro que derruba o pedido é deixar de se defender adequadamente no prazo. Outro erro é não questionar procedimentos viciados na hora. Outro erro é achar que tudo é apelável (alguns atos não cabem recurso). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Velho. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRO.