- Onde ler os artigos citados na íntegra?
- Em Porto Alegre, a íntegra nos arts. 294, 295, 296, 300, 301 e 302 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre antecipação de tutela quando há direito líquido e certo traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
- Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
- Em Porto Alegre, a base está nos arts. 294, 295, 296, 300, 301 e 302 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre antecipação de tutela quando há direito líquido e certo.
- Onde o processo tramita em Porto Alegre?
- Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Porto Alegre, não podem faltar os requisitos da tutela de urgência. Também entra o direito líquido e certo. Também entra a documentação que comprova o direito. Também entra a caução, quando o juiz pode exigir depósito em garantia. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre. A conferência é feita antes da distribuição no TJRS.