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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Regime de bens no casamento em Porto Alegre: propriedade e partilha

A base legal está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil. Em Porto Alegre, o advogado precisa entender cada regime de bens e como funciona a partilha. O processo corre perante o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Entram na análise o comunhão universal e o comunhão parcial.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

O processo em Porto Alegre fica com o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. O recurso trabalhista fica com o TRT4 e o federal com o TRF4.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Comunhão universal: todos os bens são comuns
  • Comunhão parcial: padrão; bens anteriores e heranças são do acervo particular
  • Separação: cada um conserva seu patrimônio
  • Participação nos aquestos: ganhos durante o casamento são divididos
  • Contrato: regime pode ser alterado judicialmente

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRS, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que a lei diz sobre regime de bens no casamento?

O texto legal que decide o caso em Porto Alegre aparece nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil.

Art. 1.643 do Código Civil

Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir. Ler o Art. 1.643 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.644 do Código Civil

As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Ler o Art. 1.644 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.639 do Código Civil

É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. § 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Ler o Art. 1.639 do Código Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 1.641 do Código Civil. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração…
  • Art. 1.642 do Código Civil. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: I - praticar todos os atos de disposição…
  • Art. 1.640 do Código Civil. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Parágrafo único.

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em Porto Alegre?

O panorama de Porto Alegre para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito e 94 bairros.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

A consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Parte dos bairros de Porto Alegre:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir regime de bens com divórcio
  • Não documentar origem dos bens adquiridos
  • Perder comprovante de bens anteriores ao casamento

A checagem dos autos em Porto Alegre fecha essas brechas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e servem à defesa de quem litiga em Porto Alegre.

  • Tese firmada no STJ. Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Porto Alegre, o perfil em advocacia em Porto Alegre e a integração com o pje para ler as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Porto Alegre, quem julga é o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • A base legal está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil.
  • O que decide o resultado é o comunhão universal.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Porto Alegre, a íntegra nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre regime de bens no casamento traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre regime de bens no casamento.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar o comunhão universal. Também entra o comunhão parcial. Também entra a separação, cada um conserva seu patrimônio. Também entra a participação nos aquestos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre. A conferência é feita antes da distribuição no TJRS.

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