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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Vício de qualidade em Porto Alegre: direito de troca ou devolução

Em Porto Alegre, o advogado precisa saber direitos quando produto tem defeito ou não corresponde ao anunciado. A base legal está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor, e o processo corre perante o TJRS. Pesam na análise o vício de qualidade e os direitos, reparo, substituição ou devolução de dinheiro. Um erro que derruba o pedido é passar do prazo.

O que a lei diz sobre vício de qualidade?

O ponto de partida em Porto Alegre é o texto do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23.

Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Ler o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 23 do Código de Defesa do Consumidor

A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Ler o Art. 23 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Ler o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes…
  • Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais…
  • Art. 19 do Código de Defesa do Consumidor. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às…

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Porto Alegre?

O retrato administrativo e judiciário de Porto Alegre sai de fontes oficiais. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito e 94 bairros.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

O andamento é consultado em consulta processual em Porto Alegre, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Porto Alegre listados nesta guia:

Como o caso tramita em Porto Alegre?

O feito em Porto Alegre corre no TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Na justiça do trabalho responde o TRT4; na federal, o TRF4.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Vício de qualidade: produto não serve para uso normal
  • Direitos: reparo, substituição ou devolução de dinheiro
  • Responsabilidade: fornecedor responde independente de culpa
  • Prova: consumidor precisa demonstrar vícios

A página do TJRS concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e valem para o processo que corre em Porto Alegre.

  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade objetiva do fabricante/fornecedor.
  • Tese firmada no STJ. A instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível (papel térmico).
  • Tese firmada no STJ. O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Passar do prazo: reclamação fica prescrita
  • Usar produto abusivamente: pode perder direito
  • Não documentar o defeito: tirar foto antes de reclamar

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Porto Alegre reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

A continuação natural está nas guias práticas em Porto Alegre e no perfil de advocacia em Porto Alegre. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Porto Alegre, o caso é analisado pelo TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
  • O ponto central é o vício de qualidade.
  • O texto aplicável está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar o vício de qualidade. Também entram os direitos, reparo, substituição ou devolução de dinheiro. Também entra a responsabilidade, fornecedor responde independente de culpa. Também entra a prova, consumidor precisa demonstrar vícios. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre. A conferência é feita antes da distribuição no TJRS.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é passar do prazo. Outro erro é usar produto abusivamente. Outro erro é não documentar o defeito. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRS.
Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre vício de qualidade.

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