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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Divórcio consensual em Porto Alegre: tudo que você precisa saber

A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio. Em Porto Alegre, o advogado precisa entender os requisitos, documentos e procedimento para divorciar por acordo. O processo corre perante o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Entram na análise os requisitos do divórcio consensual e a documentação necessária.

O que a lei diz sobre divórcio consensual?

O texto legal que decide o caso em Porto Alegre aparece nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio.

Art. 693 do Código de Processo Civil

As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo. Ler o Art. 693 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 694 do Código de Processo Civil

Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar. Ler o Art. 694 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 1º da Lei do Divórcio

A separação judicial, a dissolução do casamento, ou a cessação de seus efeitos civis, de que trata a Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, ocorrerão nos casos e segundo a forma que esta Lei regula. Ler o Art. 1º da Lei do Divórcio na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 3º da Lei do Divórcio. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido.
  • Art. 4º da Lei do Divórcio. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de 2 (dois) anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado.
  • Art. 2º da Lei do Divórcio. A Sociedade Conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial…

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

O processo em Porto Alegre fica com o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. A matéria trabalhista sobe ao TRT4 e a federal ao TRF4.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Requisitos do divórcio consensual: consenso e estabilidade matrimonial
  • Documentação necessária: certidão de casamento, identidade, CPF, comprovante de residência
  • Acordo sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens
  • Procedimento em cartório ou em juízo quando há discordância
  • Direitos sobre bens adquiridos durante o matrimônio

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRS, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que muda em Porto Alegre?

A ficha oficial de Porto Alegre começa pelo cadastro territorial. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito e 94 bairros.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

A consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros de Porto Alegre que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Assinar acordo sem orientação legal e depois se arrepender
  • Confundir regime de bens (comunhão, separação) com a partilha
  • Esquecer de providenciar certidão de regularidade de guarda de filhos menores

A conferência nos autos em Porto Alegre evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e servem à defesa de quem litiga em Porto Alegre.

  • Tese firmada no STJ. O pacto antenupcial que estabelece o regime de separação total de bens somente dispõe acerca da incomunicabilidade de bens como modo de administração deles no curso do casamento e não produz efeitos após a morte por inexistir no ordenamento previsão de ultratividade do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial.
  • Tese firmada no STJ. São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.
  • Tese firmada no STJ. As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação.
  • Tese firmada no STJ. Deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço  FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação do casal ou que tenham sido utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência…

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

Os outros temas em Porto Alegre estão no painel de guias práticas em Porto Alegre. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Porto Alegre, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Porto Alegre, o caso é analisado pelo TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
  • O ponto central é os requisitos do divórcio consensual.
  • O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Porto Alegre, o processo estadual corre no TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na justiça do trabalho responde o TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na justiça federal, o TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RS. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito e 94 bairros. O município tem o código IBGE 4314902. A região imediata e a região intermediária registradas são Porto Alegre. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei do Divórcio. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre divórcio consensual.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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