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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Partilha de herança em Porto Alegre: divisão de bens após morte

Em Porto Alegre, o pedido se apoia nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil e tramita no TJRS. A dúvida que abre o caso é entender como se faz a divisão de bens entre herdeiros. A leitura dos autos considera a partilha, divisão dos bens hereditários entre herdeiros e a igualdade, proporção conforme direito de cada herdeiro.

O que a lei diz sobre partilha de herança?

Quem atua em Porto Alegre trabalha com os arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil.

Art. 617 do Código de Processo Civil

O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII… Ler o Art. 617 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 618 do Código de Processo Civil

Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar… Ler o Art. 618 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 613 do Código de Processo Civil

Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório. Ler o Art. 613 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 615 do Código de Processo Civil. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.
  • Art. 616 do Código de Processo Civil. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V…
  • Art. 614 do Código de Processo Civil. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem…

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Porto Alegre?

A ficha oficial de Porto Alegre começa pelo cadastro territorial. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito e 94 bairros.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

A página de consulta processual em Porto Alegre mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Porto Alegre que já têm guia no JusParse:

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Em Porto Alegre, a distribuição vai para o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. A matéria trabalhista sobe ao TRT4 e a federal ao TRF4.

O que sustenta o pedido:

  • Partilha: divisão dos bens hereditários entre herdeiros
  • Igualdade: proporção conforme direito de cada herdeiro
  • Inventário: processo que precede a partilha
  • Impugnação: herdeiro pode contestar divisão proposta
  • Sobrepartilha: ação para corrigir divisão já homologada

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJRS, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Assinar termos sem conferir a conta de divisão
  • Perder prazo: pode perder direito de impugnar após longo tempo
  • Confundir sobrepartilha com ação de divisão de bens

A conferência nos autos em Porto Alegre evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

Os outros temas em Porto Alegre estão no painel de guias práticas em Porto Alegre. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Porto Alegre, e a leitura automática dos autos está na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Porto Alegre, O que decide o resultado é a partilha, divisão dos bens hereditários entre herdeiros.
  • A base legal está nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito e 94 bairros. O município tem o código IBGE 4314902. A região imediata e a região intermediária registradas são Porto Alegre. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Porto Alegre, a íntegra nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre partilha de herança traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre partilha de herança.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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