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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Dissolução de sociedade empresarial em Porto Alegre: como dividir os bens

Em Porto Alegre, o advogado precisa conhecer o procedimento para terminar uma sociedade e partilhar seu patrimônio. O exame considera a dissolução, terminação do contrato social e a liquidação, apuração do estado patrimonial. A base legal está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil, com julgamento no TJRS. Um erro que derruba o pedido é dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua).

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Em Porto Alegre, o caso tramita perante o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT4; se for federal, ao TRF4.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Dissolução: terminação do contrato social
  • Liquidação: apuração do estado patrimonial
  • Rateio: divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei
  • Credores: devem ser pagos antes da divisão entre sócios
  • Bens: avaliação e divisão equitativa

A ficha do TJRS lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que a lei diz sobre dissolução de sociedade empresarial?

A norma que responde em Porto Alegre está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil.

Art. 1.033 do Código Civil

Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; II - o consenso unânime dos sócios; III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV - V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. Parágrafo único. Ler o Art. 1.033 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.034 do Código Civil

A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade. Ler o Art. 1.034 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.028 do Código Civil

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Ler o Art. 1.028 do Código Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 1.031 do Código Civil. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo…
  • Art. 1.032 do Código Civil. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada…
  • Art. 1.029 do Código Civil. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Porto Alegre?

O quadro de Porto Alegre reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito e 94 bairros.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Porto Alegre, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em Porto Alegre:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua)
  • Não registrar dissolução na Junta Comercial (continua responsável)
  • Deixar de apurar lucro/prejuízo corretamente

Antes do protocolo em Porto Alegre, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e alcançam o feito que tramita em Porto Alegre.

  • Tese firmada no STJ. A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.
  • Tese firmada no STJ. Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável - seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante - terá o dever de prestar contas ao ex-consorte, enquanto perdurar o estado de mancomunhão.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Porto Alegre lista os demais temas, a página de advocacia em Porto Alegre traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

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Em resumo

  • Em Porto Alegre, quem julga é o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • A base legal está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil.
  • O que decide o resultado é a dissolução, terminação do contrato social.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Porto Alegre, a íntegra nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre dissolução de sociedade empresarial traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre dissolução de sociedade empresarial.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar a dissolução, terminação do contrato social. Também entra a liquidação, apuração do estado patrimonial. Também entra o rateio, divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei. Também entram os credores, devem ser pagos antes da divisão entre sócios. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre. A conferência é feita antes da distribuição no TJRS.

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