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FlorianópolisSC · TJSC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Assédio moral no trabalho em Florianópolis: como agir e receber indenização

Em Florianópolis, quem julga é o TJSC. O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. O ponto a resolver é identificar assédio moral e reclamar reparação. Contam para o resultado o assédio moral e a diferença entre pressão de trabalho e assédio sistemático. Um erro que derruba o pedido é um episódio isolado não é assédio moral.

Como o caso tramita em Florianópolis?

Em Florianópolis, o caso tramita perante o TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelo sistema de processo eletrônico do TJSC. O recurso trabalhista fica com o TRT12 e o federal com o TRF4.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Assédio moral: atitudes recorrentes que prejudicam a dignidade e saúde
  • Diferença entre pressão de trabalho e assédio sistemático
  • Exemplos: humilhações públicas, isolamento, tarefas impossíveis
  • Documentação: e-mails, anotações de data/hora, testemunhas
  • Dano moral: trauma psicológico, incapacidade de trabalho, transtorno

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJSC, e a pauta trabalhista em Florianópolis sai pelo TRT12.

O que a lei diz sobre assédio moral no trabalho?

A norma que responde em Florianópolis está nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 927 do Código Civil

Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Ler o Art. 927 do Código Civil na íntegra.

Art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho

Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Ler o Art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Ler o Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 187 do Código Civil. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé…
  • Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
  • Art. 186 do Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em Florianópolis?

O panorama de Florianópolis para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Florianópolis, o município tem o código IBGE 4205407 e a ficha registra Florianópolis como região imediata e como região intermediária.

São 18 distritos e 87 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Justiça do trabalho: TRT12, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SC

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Florianópolis lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Parte dos bairros de Florianópolis:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Um episódio isolado não é assédio moral
  • Confundir reclamação legítima do patrão com assédio
  • Não buscar documentação enquanto está acontecendo

A checagem dos autos em Florianópolis fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em Florianópolis?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Florianópolis, o perfil em advocacia em Florianópolis e a integração com o pje para ler as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Florianópolis, O que decide o resultado é o assédio moral.
  • A base legal está nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O julgamento fica com o TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Florianópolis?
Em Florianópolis, a base está nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJSC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Florianópolis fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre assédio moral no trabalho.
Onde o processo tramita em Florianópolis?
Em Florianópolis, a competência é do TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT12 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSC, no portal do TJSC. A página de consulta processual em Florianópolis reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Florianópolis, não pode faltar o assédio moral. Também entra a diferença entre pressão de trabalho e assédio sistemático. Também entram os exemplos, humilhações públicas, isolamento, tarefas impossíveis. Também entra a documentação, e-mails, anotações de data/hora, testemunhas. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Florianópolis. A conferência é feita antes da distribuição no TJSC.
Quais erros mais derrubam o pedido em Florianópolis?
Em Florianópolis, um erro que derruba o pedido é um episódio isolado não é assédio moral. Outro erro é confundir reclamação legítima do patrão com assédio. Outro erro é não buscar documentação enquanto está acontecendo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Florianópolis. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSC.

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