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PalmasTO · TJTO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denunciação da lide em Palmas: trazendo terceiro obrigado para o processo

Em Palmas, o advogado precisa entender quando o réu pode trazer terceiro obrigado para responder pela indenização. O exame considera a denunciação da lide e a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado. A base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil, com julgamento no TJTO. Um erro que derruba o pedido é confundir denunciação com chamamento do processo.

O que a lei diz sobre denunciação da lide?

Em Palmas, a leitura começa nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.

Art. 135 do Código de Processo Civil

Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Ler o Art. 135 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 136 do Código de Processo Civil

Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. Ler o Art. 136 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 137 do Código de Processo Civil

Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. Ler o Art. 137 do Código de Processo Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 138 do Código de Processo Civil. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá…
  • Art. 133 do Código de Processo Civil. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
  • Art. 134 do Código de Processo Civil. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo…

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Palmas?

O retrato administrativo e judiciário de Palmas sai de fontes oficiais. Em Palmas, o município tem o código IBGE 1721000 e a ficha registra Palmas como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 3 distritos.

  • Justiça estadual: TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-TO

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Palmas, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Como o caso tramita em Palmas?

Quem recebe a petição em Palmas é o TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJTO. Na justiça do trabalho responde o TRT10; na federal, o TRF1.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Denunciação da lide: traz terceiro obrigado a indenizar
  • Legitimidade: réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado
  • Hipóteses: evicção, responsabilidade contratual, seguro
  • Prazo: deve ser feita antes da contestação ou do depoimento
  • Efeito: terceiro passa a integrar o processo

A ficha do TJTO lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Palmas sai pelo TRT10.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e alcançam o feito que tramita em Palmas.

  • Tese firmada no STJ. A decisão que versa sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput do art. 138 do CPC expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o §1º expressamen.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir denunciação com chamamento do processo
  • Fazer denunciação fora do prazo processual
  • Tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Palmas reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Palmas?

A continuação natural está nas guias práticas em Palmas e no perfil de advocacia em Palmas. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Palmas, a base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), pelo sistema de processo eletrônico do TJTO.
  • O que decide o resultado é a denunciação da lide.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Palmas?
Em Palmas, a base está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJTO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Palmas fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre denunciação da lide.
Onde o processo tramita em Palmas?
Em Palmas, a competência é do TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJTO, no portal do TJTO. A página de consulta processual em Palmas reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Palmas, não pode faltar a denunciação da lide. Também entra a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado. Também entram os hipóteses, evicção, responsabilidade contratual, seguro. Também entra o prazo, deve ser feita antes da contestação ou do depoimento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Palmas. A conferência é feita antes da distribuição no TJTO.
Quais erros mais derrubam o pedido em Palmas?
Em Palmas, um erro que derruba o pedido é confundir denunciação com chamamento do processo. Outro erro é fazer denunciação fora do prazo processual. Outro erro é tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Palmas. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJTO.

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