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PalmasTO · TJTO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Incidente de Resolução de Questões Repetitivas em Palmas

A base legal está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. Em Palmas, o advogado precisa usar o IRQR para resolver questão de direito aplicável a múltiplos casos. O processo corre perante o TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

O que a lei diz sobre incidente de resolução de questões repetitivas?

O ponto de partida em Palmas é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981.

Art. 978 do Código de Processo Civil

O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente. Ler o Art. 978 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 979 do Código de Processo Civil

A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça. § 1º Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro. § 2º Para possibilitar a identificação dos processos abrangidos pela decisão do incidente, o registro eletrônico das teses jurídicas constantes do cadastro conterá, no mínimo, os fundamentos determinantes da decisão e os dispositivos normativos a ela relacionados. Ler o Art. 979 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 980 do Código de Processo Civil

O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário. Ler o Art. 980 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 981 do Código de Processo Civil. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.
  • Art. 976 do Código de Processo Civil. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia…
  • Art. 977 do Código de Processo Civil. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes…

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

Como o caso tramita em Palmas?

O feito em Palmas corre no TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo sistema de processo eletrônico do TJTO. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT10; quando é federal, do TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • IRQR: procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos
  • Requisito: controvérsia com substancial incidência em outros processos
  • Legitimidade: qualquer parte, MP ou juiz pode requerer
  • Efeito: decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema
  • Recurso: cabe agravo contra decisão que rejeita o IRQR

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJTO, e a pauta trabalhista em Palmas sai pelo TRT10.

O que muda em Palmas?

Este é o panorama de Palmas para o advogado. Em Palmas, o município tem o código IBGE 1721000 e a ficha registra Palmas como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 3 distritos.

  • Justiça estadual: TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-TO

A consulta processual em Palmas reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Requerer IRQR sobre fato (não questão de direito)
  • Perder prazo: deve ser requerido logo que surgir a questão
  • Não demonstrar a repetitividade exigida

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Palmas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados do mesmo ramo e servem à defesa de quem litiga em Palmas.

  • Súmula 223 do STJ. A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
  • Tese firmada no STJ. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida em recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada e não atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
  • Tese firmada no STJ. A partir do CPC/2015, a interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento em recurso repetitivo constitui erro grosseiro, e a remessa dos autos ao Tribunal de origem para análise como agravo interno não é mais admissível.
  • Tese firmada no STJ. A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento no interesse dos sócios contra decisão que determinou o redirecionamento de execução fiscal.

Onde continuar a pesquisa em Palmas?

O painel de guias práticas em Palmas reúne os demais temas em guias práticas em Palmas, e o perfil da cidade está em advocacia em Palmas. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Palmas, quem julga é o TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo sistema de processo eletrônico do TJTO.
  • A base legal está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Palmas, a íntegra nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre incidente de resolução de questões repetitivas traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Palmas?
Em Palmas, a base está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJTO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Palmas fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre incidente de resolução de questões repetitivas.
Onde o processo tramita em Palmas?
Em Palmas, a competência é do TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJTO, no portal do TJTO. A página de consulta processual em Palmas reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Palmas, não pode faltar o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos. Também entra o requisito, controvérsia com substancial incidência em outros processos. Também entra a legitimidade, qualquer parte, MP ou juiz pode requerer. Também entra o efeito, decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Palmas. A conferência é feita antes da distribuição no TJTO.

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