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STFInformativo 178Segunda Turma

Ação Penal e Miserabilidade da Vítima

Na representação feita pela vítima, conferindo legitimidade ao Ministério Público para os fins previstos no art. 225, § 1º, I do CP (ação penal pública condicionada nos crimes contra os costumes), presume-se verdadeira a declaração de pobreza, não se exigindo a condição de miserável por parte da vítima, mas somente que

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Na representação feita pela vítima, conferindo legitimidade ao Ministério Público para os fins previstos no art. 225, § 1º, I do CP (ação penal pública condicionada nos crimes contra os costumes), presume-se verdadeira a declaração de pobreza, não se exigindo a condição de miserável por parte da vítima, mas somente que não possa manter um advogado sem prejuízo do próprio sustento.

Matéria: Ação Penal

Legislação discutida

CP, art. 225, § 1º, I .

  • art. 225
  • CP

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ação penal e miserabilidade da vítima?

Na representação feita pela vítima, conferindo legitimidade ao Ministério Público para os fins previstos no art. 225, § 1º, I do CP (ação penal pública condicionada nos crimes contra os costumes), presume-se verdadeira a declaração de pobreza, não se exigindo a condição de miserável por parte da vítima, mas somente que não possa manter um advogado sem prejuízo do próprio sustento.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CP, art. 225, § 1º, I .

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 178 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 79779.

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