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STFInformativo 1186Plenário

Agência Nacional de Energia Elétrica: definição da destinação de tributos pagos indevidamente pelos consumidores às distribuidoras de energia elétrica

É constitucional a Lei nº 14.385/2022, que ampliou as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), permitindo-lhe definir, por iniciativa própria, acerca da devolução ou compensação, em proveito dos consumidores, dos valores relativos a tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétric

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a Lei nº 14.385/2022, que ampliou as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), permitindo-lhe definir, por iniciativa própria, acerca da devolução ou compensação, em proveito dos consumidores, dos valores relativos a tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. Para fins de ressarcimento da quantia, a ANEEL poderá descontar apenas os honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente nas causas relacionadas ao tema e os tributos adicionais incidentes sobre a restituição.

Matéria: Agências Reguladoras; Energia Elétrica; Política Tarifária; Restituição e Valores; Prazo Prescricional; Restituição de Indébito

Legislação discutida

CF/1988: art. 175, parágrafo único, III. Código Civil: art. 205. Lei nº 14.385/2022: art. 1º.

  • art. 175
  • art. 205
  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre agência nacional de energia elétrica: definição da destinação de tributos pagos indevidamente pelos consumidores às distribuidoras de energia elétrica?

É constitucional a Lei nº 14.385/2022, que ampliou as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), permitindo-lhe definir, por iniciativa própria, acerca da devolução ou compensação, em proveito dos consumidores, dos valores relativos a tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. Para fins de ressarcimento da quantia, a ANEEL poderá descontar apenas os honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente nas causas relacionadas ao tema e os tributos adicionais incidentes sobre a restituição.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 175, parágrafo único, III. Código Civil: art. 205. Lei nº 14.385/2022: art. 1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7324.

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