EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 1122Plenário

Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual

É inconstitucional — por violar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.

Matéria: Repartição de Competências; Direito Penal; Material Bélico / Atos Administrativos; Licenças; Registro e Porte de Arma de Fogo

Legislação discutida

CF/1988: art. 21, VI; e art. 22, I e XXI. Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei Complementar nº 1.017/2022 do Estado do Espírito Santo: art. 1º, IV e § 1º.

  • art. 21
  • art. 22
  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Constitucional

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual?

É inconstitucional — por violar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 21, VI; e art. 22, I e XXI. Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei Complementar nº 1.017/2022 do Estado do Espírito Santo: art. 1º, IV e § 1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1122 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7424.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Agentes Socioeducativos Concessao de Porte de Arma de Fogo por Lei Estadual. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.