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STFInformativo 956Plenário

Anulação de anistia e prazo decadencial – 2

No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: ATOS ADMINISTRATIVOS

O julgamento está vinculado ao 839, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Lei 9.784/1999: Art. 1º e Art. 54 Lei 10.559/2002: Art. 10 ADCT: Art. 8º

  • art. 1
  • art. 54
  • art. 10
  • art. 8

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre anulação de anistia e prazo decadencial – 2?

No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.784/1999: Art. 1º e Art. 54 Lei 10.559/2002: Art. 10 ADCT: Art. 8º

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 839, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 956 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 817338.

Fonte oficial

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