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STFInformativo 1089Segunda Turma

Tomada de Contas Especial: prazo prescricional para instauração pelo TCU

Com exceção do ressarcimento de valores pleiteados pela via judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, as sanções administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são prescritíveis, aplicando-se os prazos da Lei 9.873/1999.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Com exceção do ressarcimento de valores pleiteados pela via judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, as sanções administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são prescritíveis, aplicando-se os prazos da Lei 9.873/1999.

Matéria: Atos Administrativos; Sanções Administrativas; Improbidade Administrativa; Ressarcimento ao Erário; Prescrição e Decadência; Tomada de Contas Especial

Legislação discutida

Lei 9.873/1999 Lei 8.429/1992 CF/1988: art. 5º, XLII e XLIV

  • art. 5
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tomada de contas especial: prazo prescricional para instauração pelo tcu?

Com exceção do ressarcimento de valores pleiteados pela via judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, as sanções administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são prescritíveis, aplicando-se os prazos da Lei 9.873/1999.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.873/1999 Lei 8.429/1992 CF/1988: art. 5º, XLII e XLIV

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1089 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 36990.

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