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STFInformativo 193Primeira Turma

Aposentadoria Especial de Professor

Para efeito de aposentadoria de professora e professor, respectivamente, aos 25 e 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério com salário integral (CF/69, art. 165, XX, na redação dada pela EC 18/81), não se considera o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral mediante requisição, ainda que anterior à vi

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Para efeito de aposentadoria de professora e professor, respectivamente, aos 25 e 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério com salário integral (CF/69, art. 165, XX, na redação dada pela EC 18/81), não se considera o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral mediante requisição, ainda que anterior à vigência da Lei 6.999/82 (que exclui a requisição dos ocupantes de cargos ou empregos de magistério, salvo na hipótese de cargo em comissão).

Matéria: Servidor Público x Aposentadoria

Legislação discutida

CF/1969, art. 165, XX. Lei 6.999/1982.

  • art. 165
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre aposentadoria especial de professor?

Para efeito de aposentadoria de professora e professor, respectivamente, aos 25 e 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério com salário integral (CF/69, art. 165, XX, na redação dada pela EC 18/81), não se considera o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral mediante requisição, ainda que anterior à vigência da Lei 6.999/82 (que exclui a requisição dos ocupantes de cargos ou empregos de magistério, salvo na hipótese de cargo em comissão).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1969, art. 165, XX. Lei 6.999/1982.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 193 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 104641.

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