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STFInformativo 1202Plenário

Aproveitamento energético de cursos de água à luz do regime constitucional de repartição de competências

São inconstitucionais — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre águas e energia elétrica (CF/1988, arts. 20, VIII; 21, XII, b; 22, IV; e 176), bem como por interferir indevidamente na exploração de potenciais hidráulicos e na concessão de serviços públicos federais — leis esta

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre águas e energia elétrica (CF/1988, arts. 20, VIII; 21, XII, b; 22, IV; e 176), bem como por interferir indevidamente na exploração de potenciais hidráulicos e na concessão de serviços públicos federais — leis estaduais que proíbem a construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos hidrelétricos em trechos do Rio Chapecó, no Estado de Santa Catarina.

Matéria: Repartição de Competências; Recursos Hídricos; Energia Elétrica; Exploração de Serviços Públicos

Legislação discutida

CF/1988: arts. 20, VIII; 21, XII, b; 22, IV; art. 24, VI, VII e VIII e 176. Lei nº 15.111/2010 do Estado de Santa Catarina. Lei nº 18.579/2022 do Estado de Santa Catarina. Lei nº 18.582/2022 do Estado de Santa Catarina.

  • art. 20
  • art. 24
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre aproveitamento energético de cursos de água à luz do regime constitucional de repartição de competências?

São inconstitucionais — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre águas e energia elétrica (CF/1988, arts. 20, VIII; 21, XII, b; 22, IV; e 176), bem como por interferir indevidamente na exploração de potenciais hidráulicos e na concessão de serviços públicos federais — leis estaduais que proíbem a construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos hidrelétricos em trechos do Rio Chapecó, no Estado de Santa Catarina.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 20, VIII; 21, XII, b; 22, IV; art. 24, VI, VII e VIII e 176. Lei nº 15.111/2010 do Estado de Santa Catarina. Lei nº 18.579/2022 do Estado de Santa Catarina. Lei nº 18.582/2022 do Estado de Santa Catarina.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1202 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7656.

Fonte oficial

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