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STFInformativo 1218Plenário

Indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual

É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-fi

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Matéria: Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Energia Elétrica; Concessionárias / Contratos Administrativos; Concessões e Permissões de Serviços Públicos; Equilíbrio Econômico-Financeiro

Legislação discutida

CF/1988: art. 21, XII, b, art. 22, IV, art. 37, XXI e art. 175. Lei nº 16.329/2025 do Estado do Rio Grande do Sul.

  • art. 21
  • art. 22
  • art. 37
  • art. 175
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual?

É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 21, XII, b, art. 22, IV, art. 37, XXI e art. 175. Lei nº 16.329/2025 do Estado do Rio Grande do Sul.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1218 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7866.

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