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STFInformativo 1170Plenário

Compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica no âmbito estadual

É inconstitucional — por violar a competência administrativa da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e a sua competência legislativa privativa para dispor sobre a matéria (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175) — lei estadual que fixa diretrizes e obrigações para o compartilhamento de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência administrativa da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e a sua competência legislativa privativa para dispor sobre a matéria (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175) — lei estadual que fixa diretrizes e obrigações para o compartilhamento de infraestrutura na exploração de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações.

Matéria: Repartição de competências; serviços e instalações de energia elétrica/ Serviços públicos; concessão, permissão ou autorização; compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica

Legislação discutida

CF/1988: arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175 Lei nº 22.474/2023 do Estado de Goiás: art. 1º, inciso I; art. 2º, I, II, V, VI e VII; art. 3º, caput e parágrafo único e art. 5º

  • art. 21
  • art. 1
  • art. 2
  • art. 3
  • art. 5
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica no âmbito estadual?

É inconstitucional — por violar a competência administrativa da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e a sua competência legislativa privativa para dispor sobre a matéria (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175) — lei estadual que fixa diretrizes e obrigações para o compartilhamento de infraestrutura na exploração de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175 Lei nº 22.474/2023 do Estado de Goiás: art. 1º, inciso I; art. 2º, I, II, V, VI e VII; art. 3º, caput e parágrafo único e art. 5º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1170 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7722.

Fonte oficial

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