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STFInformativo 932Plenário

Atividade notarial e de registro: danos a terceiros e responsabilidade objetiva do Estado

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Responsabilidade Civil do Estado

O julgamento está vinculado ao 777, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF, arts. 37, § 6º; 236, § 1º. Lei 8.935/1994, art. 22.

  • art. 37
  • art. 22
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre atividade notarial e de registro: danos a terceiros e responsabilidade objetiva do estado?

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, arts. 37, § 6º; 236, § 1º. Lei 8.935/1994, art. 22.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 777, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 932 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 842846.

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