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STFInformativo 212Segunda Turma

Responsabilidade Objetiva do Estado

Não ofende o § 6º do art. 37 da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”) acórdão que reconhece

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não ofende o § 6º do art. 37 da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”) acórdão que reconhece o direito de indenização contra a Fazenda do Estado de São Paulo em decorrência do reconhecimento de firma falsa, por serventuário de Cartório oficializado, no termo de transferência de assinatura de linha telefônica.

Matéria: Responsabilidade Civil do Estado; Responsabilidade da Administração; Serventias Extrajudiciais

Legislação discutida

CF/1988, art. 37, § 6º

  • art. 37
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre responsabilidade objetiva do estado?

Não ofende o § 6º do art. 37 da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”) acórdão que reconhece o direito de indenização contra a Fazenda do Estado de São Paulo em decorrência do reconhecimento de firma falsa, por serventuário de Cartório oficializado, no termo de transferência de assinatura de linha telefônica.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 37, § 6º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 212 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 201595.

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