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STFInformativo 987Plenário

Atribuições privativas dos próprios Tribunais de segundo grau

A escolha dos dirigentes para cargos de direção e substituição é atribuição privativa do próprio Tribunal, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. É inconstitucional norma de Tribunal Superior a disciplinar organização de tribunal regional.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A escolha dos dirigentes para cargos de direção e substituição é atribuição privativa do próprio Tribunal, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. É inconstitucional norma de Tribunal Superior a disciplinar organização de tribunal regional.

Matéria: Poder Judiciário

Legislação discutida

CF/1988, art. 96, I, a.

  • art. 96
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre atribuições privativas dos próprios tribunais de segundo grau?

A escolha dos dirigentes para cargos de direção e substituição é atribuição privativa do próprio Tribunal, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. É inconstitucional norma de Tribunal Superior a disciplinar organização de tribunal regional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 96, I, a.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2974.

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