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STFInformativo 1091Plenário

Incorporação de gratificação por exercício da Presidência do TCDF

É inconstitucional — por contrariedade ao regime remuneratório paritário (CF/1988, art. 73, § 3º c/c o art. 75) — norma distrital que determina a incorporação de gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos vencimentos ou proventos do respectivo membro.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por contrariedade ao regime remuneratório paritário (CF/1988, art. 73, § 3º c/c o art. 75) — norma distrital que determina a incorporação de gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos vencimentos ou proventos do respectivo membro.

Matéria: Servidor Público, Gratificações, Temporariedade; Tribunal de Contas, Paridade, Desembargador de Tribunal de Justiça, Princípio da Simetria

Legislação discutida

CF/1988: art. 73, § 3º c/c o art. 75. LC 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Lei Distrital 7.093/2022: art. 1º. Resolução 13/2016 do CNJ.

  • art. 73
  • art. 75
  • art. 1
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre incorporação de gratificação por exercício da presidência do tcdf?

É inconstitucional — por contrariedade ao regime remuneratório paritário (CF/1988, art. 73, § 3º c/c o art. 75) — norma distrital que determina a incorporação de gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos vencimentos ou proventos do respectivo membro.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 73, § 3º c/c o art. 75. LC 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Lei Distrital 7.093/2022: art. 1º. Resolução 13/2016 do CNJ.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1091 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6126.

Fonte oficial

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