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STFInformativo 1083Plenário

Cláusula de desempenho individual e escolha de suplentes

“A exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — por ausência de violação ao princípio democrático ou ao sistema proporcional das eleições para o Poder Legislativo — a inexigência de cláusula de desempenho individual para a definição de suplentes de vereador e de deputados federal e estadual.

Tese fixada

“A exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição.”

Matéria: Eleições; Processo Eleitoral; Sistema Eleitoral Proporcional; Suplentes

Legislação discutida

Código Eleitoral: art. 108; art. 112, parágrafo único. Lei 13.165/2015: art. 4º.

  • art. 108
  • art. 112
  • art. 4

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre cláusula de desempenho individual e escolha de suplentes?

“A exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Código Eleitoral: art. 108; art. 112, parágrafo único. Lei 13.165/2015: art. 4º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1083 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6657.

Fonte oficial

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