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STFInformativo 1144Plenário

CNJ: competência para declarar a vacância de serviços notariais e de registros e para regulamentar concurso público para o preenchimento das vagas

São constitucionais — na medida em que inexiste extrapolação de suas competências — normas das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 80/2009 e nº 81/2009 que declaram a vacância de serviços notariais e de registros, bem como organizam as vagas desses serviços para fins de concurso público de provas e títu

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais — na medida em que inexiste extrapolação de suas competências — normas das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 80/2009 e nº 81/2009 que declaram a vacância de serviços notariais e de registros, bem como organizam as vagas desses serviços para fins de concurso público de provas e títulos.

Matéria: Serviços Públicos; Delegação de Serviços Notariais e de Registro; Vacância; Concurso Público/Serviços Notariais e de Registro; Conselho Nacional de Justiça; Competências; Regulamentação

Legislação discutida

CF/1988: arts. 103-B, § 4º e 236, § 3º. Lei nº 8.935/1994: art. 15. Resolução CNJ nº 80/2009. Resolução CNJ nº 81/2009.

  • art. 103
  • art. 15
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre cnj: competência para declarar a vacância de serviços notariais e de registros e para regulamentar concurso público para o preenchimento das vagas?

São constitucionais — na medida em que inexiste extrapolação de suas competências — normas das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 80/2009 e nº 81/2009 que declaram a vacância de serviços notariais e de registros, bem como organizam as vagas desses serviços para fins de concurso público de provas e títulos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 103-B, § 4º e 236, § 3º. Lei nº 8.935/1994: art. 15. Resolução CNJ nº 80/2009. Resolução CNJ nº 81/2009.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1144 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4300.

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