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STFInformativo 1152Plenário

Código de proteção aos animais no âmbito estadual: aplicação das penalidades aos participantes envolvidos em infração ambiental

É constitucional — pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (CF/1988, art. 225, § 1º, VII) — norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (CF/1988, art. 225, § 1º, VII) — norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada um.

Matéria: Repartição de competências; meio ambiente; proteção da fauna; crueldade aos animais; rinhas de galo; infração ambiental; aplicação de multa

Legislação discutida

CF/1988: art. 23, VI; art. 24, VI; art. 225, §1º, VII Lei nº 12.854/2003 do Estado de Santa Catarina: Art. 30, §3º

  • art. 23
  • art. 24
  • art. 225
  • art. 30
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre código de proteção aos animais no âmbito estadual: aplicação das penalidades aos participantes envolvidos em infração ambiental?

É constitucional — pois respeita as regras de repartição de competência e concretiza a proteção referente à vedação, em cláusula genérica, a qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade (CF/1988, art. 225, § 1º, VII) — norma estadual que, ao instituir o Código de Proteção aos Animais, proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal individualmente imputável a cada um.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 23, VI; art. 24, VI; art. 225, §1º, VII Lei nº 12.854/2003 do Estado de Santa Catarina: Art. 30, §3º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1152 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7056.

Fonte oficial

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