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STFInformativo 1146Plenário

Comercialização, no âmbito estadual, de pneus usados importados

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (CF/1988, art. 22, VIII) — lei estadual que prevê exceções à proibição da comercialização de pneus usados importados.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (CF/1988, art. 22, VIII) — lei estadual que prevê exceções à proibição da comercialização de pneus usados importados.

Matéria: Repartição de Competências; Comércio Exterior; Importação de Pneus; Normas Gerais Voltadas à Proteção do Meio Ambiente/Proteção ao Meio Ambiente; Proibição à Importação de Pneus Usados; Prevenção e Precaução

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, VIII e parágrafo único Lei nº 12.381/2005 do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 12.182/2004 do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 12.114/2004 do Estado do Rio Grande do Sul

  • art. 22
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre comercialização, no âmbito estadual, de pneus usados importados?

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (CF/1988, art. 22, VIII) — lei estadual que prevê exceções à proibição da comercialização de pneus usados importados.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, VIII e parágrafo único Lei nº 12.381/2005 do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 12.182/2004 do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 12.114/2004 do Estado do Rio Grande do Sul

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1146 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3801.

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